Resolução 139
R E S O L U Ç Ã O No 139/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária. |
Estabelece procedimentos operacionais da Resolução no 598/99-CAD, no que se refere aos critérios de permanência no Regime Tide. |
Considerando o contido no protocolizado no 15.376/2000; considerando a solicitação da Copertide ao DZO para informar, nos casos de projetos já vencidos, a atividade do docente que justifique sua manutenção no Tide; considerando os questionamentos do chefe do DZO, baseado nas Resoluções nos 443/98-CAD e 598/99-CAD, quanto a interpretação dos critérios para permanência no Tide; considerando o disposto na Resolução no 598/99-CAD, que aprova o Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, especialmente no Título II Permanência no Regime de Trabalho, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica estabelecido que não há necessidade de apresentação de projeto ou outra justificativa e, sim, a avaliação das atividades dos docentes, a cada 2 (dois) anos, para justificar a permanência no Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, conforme disposto nos arts. 10 a 12 da Resolução no 598/99-CAD - Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 2001. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM). |